STJAgInt no REsp 1.497.799
Impugnação ao cumprimento de sentença: reajuste de 28,86%
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Impugnação ao cumprimento de sentença
- Reajuste de 28,86%
- Reestruturação da carreira
- Absorção do reajuste
- Preclusão e ofensa à coisa julgada
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE 28,86%. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ABSORÇÃO DO REAJUSTE. PRECLUSÃO E OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.