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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.916.281

Alegação de ofensa ao art. 373, i do CPC: carência de prequestionamento

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 373, I DO CPC. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA NOS TERMOS REGIMENTAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Percebe-se que incide a Súmula n. 211 /STJ, porquanto a questão não foi examinada pela Corte de origem - desrespeito ao ônus da prova -, a despeito da oposição de embargos de declaração. Assim, aus ente o requisito do prequestionamento.

2. Consoante esta Corte Superior, a falta de prequestionamento impede a análise do dissenso jurisprudencial, porquanto inviável a comprovação da similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado. Precedente.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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