TSTEDCiv-Ag-RRAg 0001349-08.2015.5.17.0004
Execução: compensação de créditos
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Compensação de créditos
- Adicional de periculosidade (motociclista) e aadc
- Vícios inexistentes
- Compensação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ECT – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (MOTOCICLISTA) E AADC. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Compensação