TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100020-70.2021.5.01.0014
Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator