STJAgInt no REsp 2.190.961
Servidor público: execução individual de sentença coletiva
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Execução individual de sentença coletiva
- Gratificação natalina e abono de férias
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NATALINA E ABONO DE FÉRIAS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de execução contra a Fazenda Pública que determinou a incidência do índice de 3,17% sobre a gratificação natalina e o abono de férias dos servidores. No Tribunal a quo, o processo foi extinto em razão do reconhecimento da prescrição. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interpostos recursos especiais, não foram conhecidos ante a incidência da Súmula n. 7/STJ.
II - O recurso é inviável, uma vez que, chegar a entendimento diverso, in casu, sobre a posição do Tribunal de origem quanto ao reconhecimento da prescrição, demandaria revolvimento fático-probatório inviável em sede de Recurso Especial ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. Nesse sentido: AgInt no AgInt no AEsp n. 2.164.056/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023. AgInt no REsp n. 1.946.428/MA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023.AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.021.087/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/5/2023, D Je de 4/5/2023. AgInt no AREsp n. 2.100.183/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 4/11/2022.
III - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.