TSTAIRR 0011502-63.2025.5.03.0029
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: multa do artigo 477 da CLT
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Multa do artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT – RECURSO MAL APARELHADO – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TST, À SÚMULA VINCULANTE DO STF OU VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Nas razões do recurso de revista, não houve indicação de contrariedade à Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou violação direta da Constituição Federal, conforme determinam o art. 896, § 9º, da CLT e a Súmula nº 442 do TST, limitando-se a parte a apontar violação a artigos infraconstitucionais e aos artigos 5º, XXXIV, a, XXXV, LV e 93, IX, da Constituição Federal, no agravo de instrumento, em nítida inovação recursal, restando, portanto, mal aparelhado o seu recurso de revista no referido tema. Ausente, portanto, canal de conhecimento apto a ensejar o conhecimento do recurso de revista em procedimento sumaríssimo no tema em epígrafe. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora