TSTAg-RR 0010310-90.2020.5.15.0141
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Revelia
- Culpa in vigilando
- COVID-19
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REVELIA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 (RE Nº 760.931). TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118 (RE Nº 1.298.647). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Na decisão unipessoal agravada foi dado provimento ao recurso interposto pela reclamada MUNICIPIO DE MOCOCA para afastar a sua responsabilidade subsidiária. II. Entretanto, esta Oitava Turma passou a entender que, nos casos em que a responsabilidade subsidiária do ente público foi reconhecida com base em sua conduta culposa, decorrente da revelia e confissão ficta, a responsabilidade subsidiária deve ser mantida, por não possuir aderência aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para não conhecer do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno interposto pela parte reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamada. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
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