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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.077.727

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO.

1. Não enfrentadas no julgado impugnado as teses pertinentes aos artigos de leis federais apontados como violados no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.

2. Tendo o acórdão recorrido rejeitado a exceção de pré-executividade sob os fundamentos de não haver demonstração do transcurso do prazo prescricional relativo à pretensão executiva da sentença coletiva, bem como da necessidade e da existência ou não de liquidação prévia do título, o contexto fático estabelecido no julgado impede a análise das teses recursais. Incidência da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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