TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001280-21.2022.5.02.0718
Execução: nulidade de citação
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade de citação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, foi negado provimento ao agravo ao fundamento de que o recurso de revista não observou o pressuposto a que alude o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Efetivamente, o vício de aparelhamento do apelo impede a invasão do tema. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 20 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora