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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.195.487

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CESSÃO DE CRÉDITO. VALOR NÃO ABRANGIDO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.

1. A controvérsia de origem versa sobre Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito cumulada com Danos Morais, envolvendo acordo e a discussão sobre a sua abrangência, em relação ao contrato que lastreia execução específica.

2. Inexistente negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem enfrentou os pontos essenciais, indicou de forma clara e fundamentada as razões de convencimento e afastou as teses capazes de infirmar a conclusão adotada (CPC, arts. 489 e 1.022).

3. O não acolhimento das teses do agravante não caracteriza omissão ou deficiência de fundamentação quando há exame explícito dos elementos relevantes da controvérsia.

4. O acolhimento da pretensão recursal de que o acordo teria abrangido o débito da execução e de que houve cessão quanto ao título específico demandaria reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de instrumentos contratuais, providências vedadas em recurso especial (Súmulas n. 5 e 7/STJ).

5. A invocação do art. 374, II, do CPC, nas circunstâncias delineadas, pressupõe análise do acervo probatório fixado pelas instâncias ordinárias, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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