STJAgInt no AREsp 3.105.747
Concurso público: inaptidão em exame médico admissional
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Concurso público
- Inaptidão em exame médico admissional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO EM EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS: ÓBICE DA SÚMULA N. 211 DO STJ E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Na origem: ação ordinária ajuizada pela ora Recorrente contra o Estado do Rio Grande do Sul objetivando "a anulação do ato administrativo que a considerou inapta para assunção, condenando o réu a proceder a efetivação da regular nomeação e posse no cargo de Especialista em Saúde - Funções inerentes à área de assistência e enfermagem, retroativamente à data em que deveria ter sido nomeada e empossada", julgada parcialmente procedente.
2. O Tribunal Estadual negou provimento aos apelos das partes, julgado mantido em sede de embargos.
3. Nesta Corte, decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
4. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.