STJAgInt na PET no REsp 2.143.599
Danos morais in RE ipsa: impossibilidade
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Danos morais in RE ipsa
- Impossibilidade
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE REEMBOLSO DO TRATAMENTO DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Discute-se no agravo interno se a recusa injustificada ou indevida de cobertura, das operadoras de planos de saúde, é causa de dano moral in re ipsa.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento que a recusa ilegítima de cobertura para procedimento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente.
3. Hipótese em que o Tribunal de origem condenou a recorrente no pagamento de compensação por danos morais considerando o dano como in re ipsa, sem o exame das circunstâncias de agravamento da situação física ou psicológica do paciente. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.