STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.901.992
Responsabilidade civil do estado: exigência cujo descumprimento acarreta o não conhecimento do agravo
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Responsabilidade civil do estado
- Exigência cujo descumprimento acarreta o não conhecimento do agravo
- Ratificação da decisão da presidência do superior tribunal de justiça
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DEVER DA PARTE DE, AO INGRESSAR COM O AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015, IMPUGNAR TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA CUJO DESCUMPRIMENTO ACARRETA O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo devem infirmar todos 1. os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do recurso por esta Corte, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. Correto o entendimento da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de não conhecer do 2. agravo em recurso especial, tendo em vista que realmente não houve efetiva impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Agravo interno desprovido. 3.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela. Impedido o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.