STFARE 1.564.197 AgR
Reintegração de posse: rE interposto contra decisão monocrática
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Reintegração de posse
- RE interposto contra decisão monocrática
Ementa
Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Reintegração de posse. RE interposto contra decisão monocrática. Súmula 281/STF. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada. Agravo inadmissível.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão monocrática que manteve sentença de procedência parcial do pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesse caso, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.