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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11046-57.2019.5.03.0148

Execução: ente privado

Relator(a): Eleonora Bordini Coca

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo da executada. A parte executada aponta omissão no julgado, sob o argumento de que o acórdão embargado não examinou especificamente as alegadas violações constitucionais, e a existência de transcendência da matéria, a suposta incidência cumulativa de juros de mora com a taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros de mora, após o ajuizamento da ação, em desconformidade com a tese firmada pelo STF nas ADCs nºs 58 e 59 e ADIs nºs 5.867 e 6.021, bem como a alegada violação à coisa julgada. O acórdão embargado consignou expressamente que a decisão regional estava em conformidade com a tese vinculante firmada pelo STF nas ADCs nºs 58 e 59, registrando a incidência do IPCA-E acrescido dos juros legais na fase pré-processual e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, afastando, por conseguinte, as alegadas violações constitucionais suscitadas pela parte, tornando desnecessário pronunciamento individualizado sobre cada um deles. Registrou, ainda, que a análise da transcendência restava prejudicada, inexistindo omissão quanto ao tema. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e, considerando o intuito manifestamente protelatório, aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Litigância de Má-Fé; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Transcendência; Multa Convencional

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