STJAgInt nos EDcl no REsp 2.209.959
Reembolso de despesas médicas: honorários fixados por equidade
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Reembolso de despesas médicas
- Honorários fixados por equidade
- Tabela da OAB
- Não vinculação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. PROVIMENTO. HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE. TABELA DA OAB. NÃO VINCULAÇÃO.
1. Ação de cobrança.
2. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que os valores estabelecidos pela tabela da OAB para os honorários advocatícios não vinculam o juiz. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.