STJAREsp 3.106.404
Juros: capitalização
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Bancário
- Juros
- Capitalização
- Taxa diária
- Indicação
- Necessidade
- Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. TAXA DIÁRIA. INDICAÇÃO. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TAXA APLICÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É permitida a capitalização diária de juros, desde que houver previsão expressa e clara da taxa respectiva, sendo insuficiente a informação das taxas efetivas mensal e anual. Precedentes.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que é abusiva a capitalização diária de juros por inexistir cláusula contratual mencionando a taxa aplicável, demandaria o reexame de circunstâncias fático-probatórias e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Resta prejudicado o exame da divergência jurisprudencial alegada pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.