TSTRR 950-93.2018.5.09.0004
Alegação de fato incontroverso: omissão caracterizada
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Processo Civil
- Alegação de fato incontroverso
- Omissão caracterizada
- Efeito modificativo
- Alegação de incontrovérsia
- Necessidade de pronunciamento expresso
- Negativa de prestação jurisdicional caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. OMISSÃO CARACTERIZADA. EFEITO MODIFICATIVO. Verificando-se que o Tribunal Regional não se manifestou a respeito da alegação de que o fato afirmado como não provado era, na verdade, incontroverso, dá-se provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para prover o agravo de instrumento e examinar melhor a matéria em recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. AFIRMAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUANTO A AUSÊNCIA DE PROVA DE DETERMINADO FATO. ALEGAÇÃO DE INCONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA. 1. Embora a Corte Regional tenha afirmado textualmente que o autor não comprovou a modalidade rescisória, deixou de se manifestar a respeito da alegação, em embargos declaratórios, de que a forma da ruptura contratual seria fato incontroverso. 2. Ocorre que a tese do fato incontroverso, por contrariar premissa fática lançada no acórdão do Tribunal Regional, exigiria reanálise de todo o contexto de alegações e provas, o que é vedado em instância extraordinária. 3. Deve à Corte Regional, portanto, se pronunciar expressamente a respeito da premissa fática invocada pelo embargante, sob pena de negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento; III - conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão proferido pela Turma Regional em embargos de declaração e determinar que outro seja proferido, de modo a haver pronunciamento expresso a respeito da alegada incontrovérsia na modalidade de ruptura contratual. Em razão do efeito modificativo e para evitar cisão do pronunciamento jurisdicional, fica prejudicado o julgamento realizado por esta Turma em relação às demais matérias veiculadas no agravo de instrumento e recurso de revista.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Aviso Prévio; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional