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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.152.387

Tutela de urgência: indeferimento de liminar

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Tutela de urgência
  • Indeferimento de liminar
  • Natureza precária da decisão
  • Conclusões pautadas em fatos e provas
  • Revisão
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. SÚMULA 735/STF. CONCLUSÕES PAUTADAS EM FATOS E PROVAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DE RECURSO FUNDADO EM PRINCÍPIOS. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Sobre a ofensa ao art. 300 do CPC, incide a Súmula n. 735/STF, pois, conforme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é inviável, em regra, a interposição de Recurso Especial que tenha por objeto o reexame do deferimento ou indeferimento de tutela provisória, cuja natureza precária permite sua reversão a qualquer momento pela instância de origem.

2. Com efeito, as conclusões do acórdão recorrido no sentido de que a verossimilhança do direito não se mostrou suficientemente configurada foram efetivamente extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.

3. De acordo com o entendimento do STJ, não é cabível a interposição de Recurso Especial fundado na ofensa a princípios, tendo em vista que não se enquadram no conceito de lei federal. Precedente.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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