STJAgInt no AREsp 3.122.382
Exceção de pré-executividade: ilegitimidade do polo passivo
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Exceção de pré-executividade
- Ilegitimidade do polo passivo
- Honorários sucumbenciais
- Cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE DO POLO PASSIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
1. A jurisprudência do STJ admite a fixação dos honorários sucumbenciais em desfavor do exequente quando a exceção de pré-executividade for acolhida para extinguir o procedimento executivo, reduzir seu montante ou excluir algum executado. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.