STJAgInt no REsp 2.258.574
Cumprimento de sentença contra a fazenda pública
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença contra a fazenda pública
- Impugnação
- Concordância dos particulares/credores exequentes
- Aplicação do redutor
- Possibilidade
- Razões recursais que não infirmam a decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. CONCORDÂNCIA DOS PARTICULARES/CREDORES EXEQUENTES. ART. 90, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO DO REDUTOR. POSSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. PRECEDENTES: AgInt no REsp n. 2.258.574/SC, relator Ministro Afrânio Vilela, DJEN de 27/11/2025; REsp n. 2.188.225/SC, Ministro Teodoro Silva Santos, DJEN de 10/03/2025; REsp n. 2.262.266, Ministro Francisco Falcão, DJEN de 18/05/2026; AgInt no REsp n. 2.229.732/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJEN de 8/5/2026; REsp n. 2.263.247, Ministro Benedito Gonçalves, DJEN de 22/06/2026 e REsp n. 2.213.066/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, DJEN de 02/07/2026.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.