STJAgInt no AREsp 2.468.842
Contrato de financiamento imobiliário: tutela de urgência para suspender consolidação de propriedade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato de financiamento imobiliário
- Tutela de urgência para suspender consolidação de propriedade
- Pretensão que demanda reexame fático-probatório
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ABRANGIDOS PELO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A manutenção da tutela de urgência por presença da probabilidade do direito e do perigo de dano constitui fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido, não abrangido pelas razões do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF.
2. A tese que busca afastar a invalidez da constituição em mora, ante a inclusão de parcelas quitadas na notificação, demanda reexame de premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.