TSTEDCiv-RR 567-67.2011.5.04.0403
Terceirização: administração pública
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Apelo do ente público provido no exercício do juízo de retratação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – APELO DO ENTE PÚBLICO PROVIDO NO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma, citando o trecho respectivo, deixou explicitamente consignado que " In casu, verifica-se que o Tribunal Superior do Trabalho, corroborando com a decisão regional, entendeu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando" . Com efeito, o acórdão regional foi expresso ao consignar que " Acresce-se que o ônus de prova de que exercida a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas é da tomadora dos serviços " e que " Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei 8.666/93, o ente público tem obrigação de manter documentada a execução do contrato de prestação de serviços, sendo dele, portanto, a aptidão para a prova acerca cumprimento das obrigações assumidas pela empresa prestadora em relação ao trabalhador por ela contratado " . Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo pelo qual o recurso de revista do ente público mereceu provimento. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ente Público