TSTRR 0100096-30.2022.5.01.0024
Benefícios da justiça gratuita: declaração de hipossuficiência econômica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Benefícios da justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência econômica
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, I, DO TST. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional afastou a eficácia da declaração de hipossuficiência e exigiu prova adicional da insuficiência econômica, em desacordo com a Súmula 463, I, do TST e com o Tema 21. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, com ressalva de entendimento deste Relator.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 463, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, afastar a exigência de recolhimento das custas como condição de processamento do recurso ordinário e determinar o regular prosseguimento do apelo perante o Tribunal Regional. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator