STJAgInt no AREsp 2.760.481
Desistência de contrato de consórcio: improcedência
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Desistência de contrato de consórcio
- Improcedência
- Manutenção
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. DESISTÊNCIA DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "O montante a ser restituído ao consorciado desistente não compreende a taxa de administração" (AgInt no REsp 2.036.562/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 10/5/2023).
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.