STJRMS 72.417
Expedição de precatório: documento essencial
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Expedição de precatório
- Documento essencial
- Ausência de intimação para correção de vício formal
- Cancelamento
- Ilegalidade
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. DOCUMENTO ESSENCIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DE VÍCIO FORMAL. CANCELAMENTO. ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. No caso, a impetrante, servidora aposentada da Secretaria Estadual da Educação, teve êxito na demanda movida contra o Estado da Bahia, que foi condenado ao pagamento de verbas indenizatórias por férias não usufruídas. Ocorre que o precatório foi cancelado por ordem da autoridade impetrada, que entendeu não ter sido comprovada a citação do Estado da Bahia no processo de conhecimento.
2. Compulsando os autos, verifico que a parte recorrente colacionou à inicial do presente mandamus, bem como nos autos do processo administrativo, a certidão de citação do Estado e a contestação apresentada por ele nos autos do processo judicial; logo, sanada a irregularidade apontada pela autoridade coatora. 3. Ademais, a autoridade coatora, antes do cancelamento do precatório, deveria ter intimado a parte ora recorrente para sanar a irregularidade apontada, qual seja, a comprovação da citação do ente devedor, sob pena de incorrer em violação aos princípios da decisão não surpresa, da ampla defesa e do contraditório.
4. Recurso ordinário provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.