STFRcl 99.934 ED
Conversão em agravo regimental: aumento diferenciado a categorias de servidores públicos
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Conversão em agravo regimental
- Aumento diferenciado a categorias de servidores públicos
- Extensão com fundamento na isonomia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. AUMENTO DIFERENCIADO A CATEGORIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS. LEI MARANHENSE N. 8.369/2006. EXTENSÃO COM FUNDAMENTO NA ISONOMIA. ALEGADA APLICAÇÃO INDEVIDA DA SÚMULA VINCULANTE N. 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO CONFIGURADA. DESCUMPRIMENTO DO TEMA 136 DA REPERCUSSÃO GERAL: AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA NA ORIGEM. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.