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Jurisprudências

STFRcl 91.849 AgR

ADPF nºs 275 e 485: aderência estrita

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em reclamação. ADPF nºs 275 e 485. Reclamação julgada procedente. Aderência estrita. Aplicação do regime de precatórios. Agravo não provido.

1. Conforme assentado na decisão agravada, a autoridade reclamada não considerou o fato de a empresa ora reclamante prestar serviço público essencial em caráter não concorrencial e sem fins lucrativos, fato que atrai o privilégio de ser executada pelo regime dos precatórios, conforme entendimento firmado pela Suprema Corte nos julgamentos dos paradigmas vinculantes.

2. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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