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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no TP 4.306

Tutela de urgência: indeferimento de efeito suspensivo a recurso especial

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Tutela de urgência
  • Indeferimento de efeito suspensivo a recurso especial
  • Ausência dos requisitos do art. 300 do CPC
  • Fundamento fático
  • Prejudicialidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO STJ. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. FUNDAMENTO FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO QUE NÃO FOI CONHECIDO. PREJUDICIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para atribuição de efeito suspensivo a recurso especial, no contexto de recuperação judicial. A parte agravante alegou o preenchimento dos requisitos legais e a existência de risco de dano irreparável. A parte agravada apresentou contrarrazões, defendendo a manutenção da decisão por ausência dos pressupostos legais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela provisória de urgência, com atribuição de efeito suspensivo ao recurso especia.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A concessão de tutela provisória de urgência exige a presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora, conforme dispõe o art. 300 do CPC, o que não se verifica no caso concreto.

4. A controvérsia trazida no recurso especial demanda reexame de matéria fática, especialmente quanto à data de constituição de crédito excluído da recuperação, o que atrai a incidência do enunciado da Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso.

5. O pedido também se encontra prejudicado, diante da informação de que o recurso especial ao qual se buscava atribuir efeito suspensivo teve seu teor não conhecido por decisão já transitada em julgado.

IV. RECURSO DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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