STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.215.203
Princípio da dialeticidade: matéria estranha aos fundamentos (preparo e deserção)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Matéria estranha aos fundamentos (preparo e deserção)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MATÉRIA ESTRANHA AOS FUNDAMENTOS (PREPARO E DESERÇÃO). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, centrados na ausência de afronta a dispositivo legal e na incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. O agravo interno deve atacar, de modo direto e específico, os motivos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ diante da inobservância do princípio da dialeticidade.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.