STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.604.245
Erro material: acolhimento
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material
- Acolhimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO.
1. A existência de erro material no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para afastar a aplicação da multa inserta no art. 1021, §4º, do CPC.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.