TSTAIRR 10013-39.2023.5.03.0068
Rito sumaríssimo: diferenças salariais
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo
- Diferenças salariais
- Verbas variáveis mensais e semestrais
- Prêmio
- Correção monetária e juros
- Plano de cargos e salários
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – RITO SUMARÍSSIMO – DIFERENÇAS SALARIAIS. VERBAS VARIÁVEIS MENSAIS E SEMESTRAIS – PRÊMIO – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES – PLR – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – DECISÃO DENEGATÓRIA ASSENTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Gratificação; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR