TSTEDCiv-RR 1000165-31.2021.5.02.0481
Responsabilidade subsidiária: vícios inexistentes
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA Nº 1118. VÍCIOS INEXISTENTES. No caso dos autos, o juízo de retratação restringiu-se à conformidade do julgado com a tese vinculante do STF, sem reexame fático-probatório, sendo mantida a responsabilidade subsidiária quanto ao adicional de periculosidade unicamente por vedação à reformatio in pejus, e não por juízo autônomo sobre conduta da embargante. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora