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Jurisprudências

STJREsp 1.942.310

Vícios construtivos: programa minha casa minha vida

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Bancário
  • Vícios construtivos
  • Programa minha casa minha vida
  • Legitimidade passiva
  • Pmcmv

Ementa

AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ATUAÇÃO COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL FEDERAL EXECUTORA DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV.

1. "A questão da legitimidade passiva da CEF, na condição de agente financeiro, em ação de indenização por vício de construção, merece distinção, a depender do tipo de financiamento e das obrigações a seu cargo, podendo ser distinguidos, a grosso modo, dois gêneros de atuação no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, isso a par de sua ação como agente financeiro em mútuos concedidos fora do SFH (1) meramente como agente financeiro em sentido estrito, assim como as demais instituições financeiras públicas e privadas (2) ou como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda" (REsp 1.163.228/ AM, de minha relatoria, Quarta Turma, DJe de 31/10/2012).

2. Hipótese em que a CEF atuou não apenas como mero agente financiador, mas também como executora de políticas públicas do programa "Minha Casa Minha Vida", justificando-se a sua legitimidade passiva ad causam.

3. Danos morais configurados em razão do atraso de mais de três anos na entrega do imóvel.

4. A Caixa Econômica Federal não responde solidariamente pelo pagamento dos valores devidos pela construtora, a título de inversão da cláusula penal, porque a penalidade foi prevista em relação jurídica que dizia respeito apenas ao adquirente e ao construtor. Precedente.

5. Recurso especial parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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