STJAgInt no AREsp 2.933.941
Seguro: prequestionamento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro
- Prequestionamento
- Ausência
- Prescrição configurada
- Fundamentos do
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/ STJ. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO REFUTADOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.
2. Os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnados, o que atrai a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.