STJAgInt no AREsp 2.134.579
Abatimento de preço de imóvel: vaga de garagem
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Abatimento de preço de imóvel
- Vaga de garagem
- Área alegadamente menor do que a contratada
- Prazo decadencial ânuo
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. ABATIMENTO DE PREÇO DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM. ÁREA ALEGADAMENTE MENOR DO QUE A CONTRATADA. PRAZO DECADENCIAL ÂNUO. PRECEDENTES.
1. O direito de abatimento no preço do imóvel, decorrente da diferença de metragem entre a área real do bem e aquela constante do contrato, decai em 1 (um) ano, conforme o expressamente estabelecido pelo art. 501 do Código Civil. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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