STJAREsp 3.200.578
Contrato de empréstimo consignado: fraude praticada por terceiro
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato de empréstimo consignado
- Fraude praticada por terceiro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO.
1. Afastada a negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrentou as questões pertinentes ao deslinde da controvérsia.
2. Inviável a modificação das premissas fáticas estabelecidas pelo tribunal de origem sobre a validade do contrato de empréstimo consignado e a ausência de responsabilidade da instituição financeira. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.