STFRcl 71.631 AgR
ADI nº 3.609 e Tema nº 1.157 da Repercussão Geral (ARE nº 1.306.505)
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- ADI nº 3.609 e Tema nº 1.157 da Repercussão Geral (ARE nº 1.306.505)
Ementa
Agravo regimental em reclamação. ADI nº 3.609 e Tema nº 1.157 da Repercussão Geral (ARE nº 1.306.505). Impossibilidade de extensão das vantagens instituídas para o regime estatutário aos trabalhadores celetistas antes da aprovação em concurso público. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido.
1. O tema de fundo, referente à aquisição do direito à licença-prêmio no período em que o trabalhador admitido antes da CF/88 esteve vinculado à Administração Pública sem prévia aprovação em concurso público, possui aderência estrita com a matéria julgada na ADI nº 3.609 e no Tema nº 1.157 da Repercussão Geral (ARE nº 1.306.505).
2. A aquisição do direito é pressuposto para sua conversão em pecúnia na hipótese de não ter sido gozado no período em atividade, tornando insubsistente a alegação de que o ato reclamado estaria acobertado pela tese jurídica firmada no Tema nº 635 da Repercussão Geral.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.