STJAgInt no AREsp 2.551.070
Multa cominatória: fixação em tutela provisória
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Multa cominatória
- Fixação em tutela provisória
- Execução provisória
- Possibilidade
- Valor razoável e proporcional
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO EM TUTELA PROVISÓRIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.