STJAgInt no AREsp 2.868.060
Compra e venda: imóvel
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Compra e venda
- Imóvel
- Terreno em área de proteção permanente
- Impossibilidade de construção
- Rescisão
- Prova pericial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. TERRENO EM ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO. RESCISÃO. PROVA PERICIAL. COMPROVAÇÃO. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da rescisão de contrato de compra e venda de imóvel baseada em laudo pericial judicial e da alegada negativa de prestação jurisdicional.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o laudo pericial está suficientemente fundamentado, não havendo nos autos outros elementos a desqualificá-lo ou mesmo a justificar a realização de nova perícia, mantendo a decisão que determinou a rescisão contratual por culpa dos vendedores e a restituição integral do preço.
3. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o acórdão estadual apresentou, de modo claro e suficiente, os fundamentos adotados quanto à validade da perícia e à inserção do imóvel em APP.
4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.