Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.281.851

Alienação fiduciária: capitalização de juros

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Bancário
  • Alienação fiduciária
  • Capitalização de juros
  • Mora
  • Descaracterização
  • Cobrança de encargos indevidos
  • Conformidade com a jurisprudência do STJ

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MORA. DESCARACTERIZAÇÃO. COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. O entendimento assente desta Corte Superior é no sentido de que o reconhecimento de abusividade de cláusula de capitalização de juros cobrada no contrato de alienação fiduciária descaracteriza a mora. Precedentes.

2. N o caso, não ficou demonstrada a abusividade das taxas mensal e anual de juros e da capitalização mensal, embora tenha obtido êxito em demonstrar a abusividade da capitalização diária.

3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.

4. Recurso especial conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.