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Jurisprudências

STJAREsp 1.981.883

Capitalização de juros: tabela price

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A aferição da capitalização de juros pela Tabela Price é matéria de fato e exige prova técnica, sendo indevido o tratamento como matéria exclusivamente de direito, sob pena de cerceamento de defesa.

2. A ausência de previsão contratual expressa sobre a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, conforme exigido pela Medida Provisória n. 2.170-36/2001, impede sua cobrança.

3. A prescrição quinquenal não se aplica ao caso, pois o contrato de mútuo foi firmado em 2011 e a ação foi proposta em 2016, dentro do prazo legal.

4. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido para determinar a realização de prova pericial para apuração da capitalização de juros pela Tabela Price.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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