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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.087.712

Contrato administrativo: quitação integral

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. QUITAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO.

1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

2. Na hipótese, o Tribunal a quo, com base nos elementos de convicção postos nos autos, constatou que não houve quitação integral do débito para fins de afastar os consectários legais.

3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o recebimento do título sem ressalvas não impede a posterior cobrança da correção monetária" (AgInt no relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, AREsp 1378878/MG, Terceira Turma, julgado em 20/5/2019, DJe de 24/5/2019). Incidência da Súmula 83 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

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