Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.169.361

COFINS: variações cambiais

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PIS. COFINS. VARIAÇÕES CAMBIAIS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

1. A tese recursal centra-se na inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei n. 9.718/98 e na impossibilidade de inclusão das variações cambiais no conceito de receita para fins de incidência do PIS e da COFINS, matéria de envergadura constitucional cuja análise foi reservada ao Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 329 de repercussão geral (RE 627.815), não cabendo a esta Corte Superior reapreciar o conceito de receita ou faturamento sob tal viés.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.