Repercussão geral e repetitivos
STFTema 329 · RE 627.815
Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita decorrente da variação cambial positiva.
Relatoria: min. Rosa Weber
Tese
É inconstitucional a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre a receita decorrente da variação cambial positiva obtida nas operações de exportação de produtos.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I; e 150, § 6º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do PIS e da COFINS sobre a receita decorrente da variação cambial positiva, obtida nas operações de exportação de produtos.
Andamento
- Repercussão reconhecida22 de outubro de 2010
- Mérito julgado23 de maio de 2013
- Acórdão publicado1 de outubro de 2013
- Trânsito em julgado14 de outubro de 2013
Fontes ligadas
- CF, art. 149, § 2º, INormanão incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
- CF, art. 150, § 6ºNormaQualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
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