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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.002.662

Servidora pública estadual: adicional de pós-graduação

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Direito Administrativo
  • Servidora pública estadual
  • Adicional de pós-graduação
  • Valores percebidos indevidamente
  • Erro operacional da administração pública
  • Recebimento de boa-fé
  • Pretendida restituição administrativa

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO. VALORES PERCEBIDOS INDEVIDAMENTE. ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE QUANTIA PERCEBIDA DESDE ABRIL DE 2006. DECADÊNCIA CONSUMADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o termo inicial da decadência, nos casos de obrigações de trato sucessivo, é a data do primeiro pagamento indevido, por força do § 1º do art. 54 da Lei 9.784/1999. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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