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Jurisprudências

STJHC 1.031.842

Corrupção ativa e lavagem de capitais: foro por prerrogativa de função da corré

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA E LAVAGEM DE CAPITAIS. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DA CORRÉ. DELEGAÇÃO DE ATOS INSTRUTÓRIOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEVIDÊNCIA. TEMÁTICA SUBMETIDA À TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS EM AGRAVO REGIMENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACESSO A AUTOS DE PROCEDIMENTOS ALHEIOS À AÇÃO PENAL EM TRAMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO FÁTICA OU PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO MOTIVADO. NEGATIVA DO DIREITO À SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO ACERCA DA EVENTUAL OMISSÃO. Writ conhecido parcialmente e, nessa extensão, ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do writ e, nessa parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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