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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.087.073

Reconsideração da presidência: alegação de fraude praticada pela instituição financeira

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Reconsideração da presidência
  • Alegação de fraude praticada pela instituição financeira
  • Contratação e utilização do cartão de crédito devidamente comprovada
  • Modificação
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE PRATICADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDOS IMPROCEDENTES. CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO DEVIDAMENTE COMPROVADA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O Tribunal de Justiça deu provimento à apelação para reformar a sentença que havia reconhecido danos morais, julgando improcedentes os pedidos, consignando que, apesar de reconhecer a relação de consumo e a responsabilidade objetiva da instituição financeira, verificou-se prova da contratação por contrato assinado, além de uso do crédito e pagamentos registrados em extratos, aspectos incompatíveis com fraude. Concluiu, assim, que, ausente prova de adimplemento integral, a negativação fundou-se em dívida vencida e não paga, configurando exercício regular de direito.

2. A pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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