STJAgInt no AREsp 3.208.209
Inobservância do art. 932, III, do CPC: princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inobservância do art. 932, III, do CPC
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade do apelo nobre.
2. Verifica-se que as razões não enfrentam, de modo efetivo e pormenorizado, todos os óbices aplicados na origem, limitando-se a alegações genéricas sobre afastamento das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, sem refutar a falta de prequestionamento e a consonância do acórdão com a jurisprudência.
3. À luz do art. 932, III, do CPC e do princípio da dialeticidade, é inviável o agravo que não infirma integralmente os fundamentos da decisão agravada, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.