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Jurisprudências

STFRE 1.489.733 ED-AgR

Sentença de mérito anterior à vigência da medida provisória nº 513/2010

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SENTENÇA DE MÉRITO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 513/2010. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL RECONHECIDA. TEMA 1.011 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO DE ORIGEM ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A competência para julgar ações envolvendo seguros de mútuo habitacional, com sentença de mérito proferida pela Justiça Estadual antes de 26/11/2010, permanece com a Justiça Estadual, considerando a tese firmada no Tema 1011 da Repercussão Geral.

2. No caso, existe sentença de mérito prolatada pela Justiça Estadual em 13/11/2009, razão pela qual a Corte local corretamente aplicou o tema nº 1.011, determinando a remessa dos autos à justiça estadual.

3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, vencida a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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